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JUST ACADEMIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2001 por ANDRÉ LAGO SOARES, processo nº 823377938, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823377938
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2017
TitularANDRÉ LAGO SOARES
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ACADEMIA"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823377938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela caducidade <b>Detalhes do despacho: </b>Há uma petição de caducidade deferida. código IPAS304 · RPI 2411
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140103811 (02/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO ANTONIO DE SOUZA LARA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2397
  3. 06/09/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140226685 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>Felipe Infanti Prats e Bianchessi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista os esclarecimentos apresentados por meio da Petição de Manifestação 850140226685, de 27/10/2014, apresente catálogo, notas e demais documentos datados que comprovem o uso da marca como consta no certificado e associada aos serviços incluídos na classe reivindicada.<br /> código IPAS267 · RPI 2383
  4. 26/08/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140103811 (02/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO ANTONIO DE SOUZA LARA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2277
  5. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  6. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  7. 27/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1612

Classificação figurativa (Viena)