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TF TITO FERRAMENTAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2001 por TITO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA, processo nº 823377024, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823377024
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2017
TitularTITO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
CNPJ do titular80.223.027/0001-82
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FERRAMENTAS".

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

BROCAS MANUAIS [FERRAMENTAS], BROCAS [PARTES DE FERRAMENTAS MANUAIS], BROCAS [VERRUMA GRANDE], FRESAS [FERRAMENTAS MANUAIS], SERRAS DE RECORTAR [SERRAS TICO-TICO], SERRAS [FERRAMENTAS MANUAIS], SERRAS (LÂMINAS DE -) [PARTES DE FERRAMENTAS MANUAIS], SERRAS (ARCO DE -), FERRAMENTAS [MANUAIS] DE CORTE PARA INDÚSTRIA MADEIREIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823377024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 28/06/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20070057067 (04/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>Ipelsa Indústria de Celulose e Papel da Paraíba S/A<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2373
  3. 21/08/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REEQ. IPELSA INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL DA PARAIBA S/A (BR/PB) código 511 · RPI 1911
  4. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  5. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  6. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

Classificação figurativa (Viena)