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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2001 por SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 823374858, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823374858
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularSANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular61.286.647/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

- MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, MEDICAMENTOS (GENÉRICOS) PARA A MEDICINA HUMANA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823374858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18080035086 (06/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2437
  2. 02/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18080035086 (06/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?G?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XI do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Além disso, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2417
  3. 14/10/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1971
  4. 08/04/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XI E XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.818845716 código 100 · RPI 1944
  5. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA. código 230 · RPI 1918
  6. 16/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : ASTA MEDICA AKTIENGESELLSCHAFT (DE) código 009 · RPI 1719
  7. 25/11/2003 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET.(RJ) 015956, DE 16/04/02, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C. código 185 · RPI 1716
  8. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

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Classificação figurativa (Viena)