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HERMES E RENATO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2001 por BARIZOM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 823373630, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823373630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularBARIZOM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.230.160/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, INCLUINDO A SUA EXPLORAÇÃO; PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADES PRÓPRIAS E DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823373630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130183950 (24/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Tomas Junqueira de Camargo<br /><b>Cessionário: </b>BARIZOM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MTV BRASIL LTDA código 565 · RPI 2020
  4. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  5. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  6. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

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