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POLPAS DE FRUTAS SEMPRE VIVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2001 por E & R INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA, processo nº 823372669, nas classes 35. Registro em vigor até 13/11/2032.

Número do processo823372669
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2001
Data da concessão13/11/2012
Vigência até13/11/2032
TitularE & R INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA
CNPJ do titular02.121.163/0001-58
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POLPAS DE FRUTAS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE POLPAS DE FRUTAS DERIVADOS, TAIS COMO: POLPAS E SUCOS DE ABACAXI, ACEROLA, CACAU, CAJÚ, JENIPAPO, GOIABA, GRAVIOLA, JACA, MANGA, MANGABA, MARACUJÁ, MAMÃO, MORANGO, PITANGA, SIRIGUELA, TAMARINDO, TOMATE, UMBÚ E OUTROS SABORES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823372669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210399144 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>E & R INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150287015 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>E & R INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170324230.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  3. 13/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2184
  4. 25/09/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POLPAS DE FRUTAS" código 269 · RPI 2177
  5. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  6. 12/09/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 812326849 código 100 · RPI 1862
  7. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

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