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FORTPACK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2001 por FORTPACK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 823371115, nas classes 35. Registro em vigor até 07/04/2029.

Número do processo823371115
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2001
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2029
TitularFORTPACK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.466.580/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL E CORRETAGEM DO COMERCIO DE MERCADORIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823371115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180386759 (13/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORTPACK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1949
  4. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA NCL(7) 35 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INT. código 351 · RPI 1865
  5. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)