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F.A.M.E. QUALIDADE 5

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2001 por F.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA., processo nº 823370674, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823370674
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularF.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA.
CNPJ do titular60.620.366/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUALIDADE" ACOMPANHADA DO ALGARISMO " 5 " E DAS FIGURAS DE ESTRELAS.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ALARMES, ANODOS, BAINHAS PARA CABOS ELÉTRICOS, BOBINAS ELÉTRICAS E ELETROMAGNÉTICAS, BOBINAS DE INDUÇÃO, CABOS ELÉTRICOS, CAIXAS DE INTERRUPTORES ELÉTRICOS, CAMPAINHAS ELÉTRICAS, CATODOS, CHIPS PARA CIRCUITOS INTEGRADOS, CONDUTORES DE RAIOS, CONEXÕES ELÉTRICAS, CONTATOS ELÉTRICOS, CONVERSORES, DIMMER, FERROS DE PASSAR ELÉTRICOS, FERROS DE SOLDAR, FUSÍVEIS, FIOS ELÉTRICOS, INDICADORES ELÉTRICOS, INTERRUPTORES ELÉTRICOS, PÁRA-RAIOS, PISCA-PISCA, PLUGUES ELÉTRICOS, RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS, TOMADAS ELÉTRICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823370674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1861
  3. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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Classificação figurativa (Viena)