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ANTONIAZZI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2000 por ADELINO ANTONIAZZI INDUSTRIA MOAGEIRA LTDA, processo nº 823368424, nas classes 30. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo823368424
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2000
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularADELINO ANTONIAZZI INDUSTRIA MOAGEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular87.640.637/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA DE AVEIA; FLOCOS DE AVEIA; PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS; FLOCOS DE CEREAIS SECOS; FARINHA DE CEVADA; FARINHA DE MILHO; PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA; FARINHAS ALIMENTARES; FLOCOS DE MILHO; GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR; FARINHA DE SOJA; FARINHA DE TRIGO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823368424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170258892 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ADELINO ANTONIAZZI INDÚSTRIA MOAGEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  4. 24/06/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: ANTONIAZZI & CIA. LTDA. (BR-RS) código 009 · RPI 1694
  5. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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