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ENERGIA VITAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2000 por LEGIÃO DA BOA VONTADE, processo nº 823364704, nas classes 16. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo823364704
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2000
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularLEGIÃO DA BOA VONTADE
CNPJ do titular33.915.604/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ALMANAQUES, CALENDÁRIOS, CARTÃO POSTAL, CARTAZES, CATÁLOGOS, JORNAIS, LIVROS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÒES IMPRESSAS E REVISTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823364704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210428134 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEGIÃO DA BOA VONTADE<br /><b>Procurador: </b>OLAVO MARIANO RIBEIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 28/02/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2147
  4. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  5. 13/06/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820292281. código 100 · RPI 1849
  6. 06/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1570

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