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RAIA 3

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2000 por PODIUM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME, processo nº 823360229, nas classes 35. Registro em vigor até 30/08/2026.

Número do processo823360229
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2000
Data da concessão30/08/2016
Vigência até30/08/2026
TitularPODIUM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
CNPJ do titular01.610.302/0001-44
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO (MODA PRAIA), A SABER: BIQUINI, MAIO, SUNGA, CANGA, SAIDA, ÓCULOS E SACOLAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823360229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2382
  2. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  3. 05/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18010013838 (09/04/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>RAIA S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2361
  4. 05/09/2006 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. código 209 · RPI 1861
  5. 15/07/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : RAIA & CIA LTDA (SP) código 009 · RPI 1697
  6. 06/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1570

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Classificação figurativa (Viena)