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YAMASTEROL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2001 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA, processo nº 823356515, nas classes 03. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo823356515
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230136899 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2728
  2. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130137551 (16/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  3. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160058005 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  4. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  5. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  6. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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Classificação figurativa (Viena)