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LULI BANDI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2001 por TLG PROMOÇÕES E EVENTOS SC LTDA ME, processo nº 823354997, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823354997
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularTLG PROMOÇÕES E EVENTOS SC LTDA ME
CNPJ do titular03.661.958/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

BUFÊ, BUFÊ INFANTIL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823354997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 10/10/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170049520 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TLG PROMOÇÕES E EVENTOS SC LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2428, de 18/07/2017. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.<br /> código IPAS428 · RPI 2440
  3. 18/07/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170049520 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TLG PROMOÇÕES E EVENTOS SC LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2428
  4. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  5. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  6. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

Classificação figurativa (Viena)