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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2001 por AGROPECUARIA VALE DAS UVAS LTDA, processo nº 823350053, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823350053
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularAGROPECUARIA VALE DAS UVAS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.240.164/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTICOLAS E FLORESTAIS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; ANIMAIS VIVOS; FRUTAS E LEGUMES FRESCOS; SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ABÓBORAS, ALFACES, AMÊNDOAS, AMENDOINS, ARROZ NÃO PROCESSADO, AVEIA, AVELÃ, AVES, AZEITONAS FRESCAS, BATATAS FRESCAS, BETERRABA, CASTANHAS, CEBOLAS, CEREAIS EM GRÃOS, CEVADA, COCOS, COGUMELOS FRESCOS, ERVILHAS FRESCAS, FAVAS FRESCAS, FRUTOS CÍTRICOS, LAGOSTAS, LARANJAS, LIMÕES, MILHO, NOZES, OSTRAS VIVAS, OVOS, PEIXES VIVOS, PEPINOS, PIMENTÕES, PINHAS, TRIGO, MALTE, VERDURAS FRESCAS E UVAS FRESCAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823350053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1902
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  5. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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Classificação figurativa (Viena)