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FÁBRICA DA MÚSICA EDITORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2000 por FÁBRICA DA MÚSICA EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, processo nº 823349837, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823349837
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularFÁBRICA DA MÚSICA EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
CNPJ do titular04.458.671/0001-51
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823349837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 07/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CACAL PRODUÇOES MUSICAIS LTDA código 565 · RPI 2009
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  5. 06/06/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, SE FOR O CASO, RESTRINGINDO OS PRODUTOS/SERVIÇOS À CLASSE INTERNACIONAL DE INTERESSE, DIZENDO SE DESEJA OS PRODUTOS OU OS SERVIÇOS . CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1848
  6. 23/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1568

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Classificação figurativa (Viena)