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DECORBRAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2000 por DECORBRAS IND. E COM. DE LAMINAS E COMPENSADOS DECOR LTDA, processo nº 823348733, nas classes 19. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo823348733
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularDECORBRAS IND. E COM. DE LAMINAS E COMPENSADOS DECOR LTDA
CNPJ/CPF do titular73.931.933/0001-76
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MADEIRA LAMINADA E DE CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA OU AGLOMERADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823348733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160055745 (29/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DECORBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINAS E COMPENSADOS DECORATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1871
  4. 06/06/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7)19 PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS OU NA NCL(7)35 PARA IDENTIFICAR O COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS MESMOS. código 090 · RPI 1848
  5. 23/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1568