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COMPUSTAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2000 por COMPUSTAR INFORMÁTICA LTDA-ME, processo nº 823346021, nas classes 09. Registro em vigor até 05/12/2026.

Número do processo823346021
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2026
TitularCOMPUSTAR INFORMÁTICA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular02.169.444/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MEMÓRIA PARA COMPUTADORES, PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, PROGRAMAS DE COMPUTADOR, TECLADOS DE COMPUTADOR, COMPUTADORES, IMPRESSORAS PARA COMPUTADOR, LAPTOP, DISCOS FLEXÍVEIS (INFORMÁTICA), DRIVES DE DISQUETES, UNIDADE DE FITA MAGNÉTICA, NOTEBOOK, EQUIPAMENTO DE LEITURA DE DADOS, INTERFACES PARA COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823346021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160283665 (05/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPUSTAR INFORMATICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  3. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  4. 23/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1568

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