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MARIANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2001 por SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI, processo nº 823333965, nas classes 03. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo823333965
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2001
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularSALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
CNPJ do titular18.308.183/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREME SEM ENXAGUE, CREME COM ENXÁGUE, SHAMPOO, CONDICIONADOR, ATIVADOR DE CACHOS, UMIDIFICADOR, REPARADOR DE PONTAS, HIDRATANTE PARA O CORPO, ÓLEO CORPORAL, HIDRATANTE PARA AS MÃOS, CREME DE PENTEAR, FILTRO SOLAR PARA OS CABELOS, MÁSCARA COM ENXÁGUE, MÁSCARA SEM ENXÁGUE, APÓS LAVAGEM, PRÉ LAVAGEM, RECONDICIONADOR, SHAMPOO ANTI-RESÍDUOS, CREME DE TRATAMENTO INTENSIVO SEM ENXÁGUE; CREME DE TRATAMENTO INTENSIVO COM ENXÁGUE, RESTAURADOR COM ENXÁGUE, CREME RESTAURADOR SEM ENXÁGUE, CREME NUTRITIVO;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240156110 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão final da Anotação de "averbação de que a titularidade da presente marca encontra-se sub judice, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1043044-43.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006656/2023-10." publicada na RPI 2742 em 25/07/2023.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301230007956 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 823333965 (MARIANA) código IPAS227 · RPI 2785
  2. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240130360 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  3. 25/07/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230007956 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação de que a titularidade da presente marca encontra-se sub judice, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1043044-43.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006656/2023-10.<br /> código IPAS462 · RPI 2742
  4. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190237441 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  5. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190237719 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  6. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  7. 04/06/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2213
  8. 20/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2150
  9. 09/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ART-BEL COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 2005
  10. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  11. 05/09/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.821085484 E 821086570. código 100 · RPI 1861
  12. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

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