® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AFER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2001 por AFER TAMPÕES E GRELHAS LTDA, processo nº 823331849, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823331849
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularAFER TAMPÕES E GRELHAS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.690.719/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE TAMPÕES, GRELHAS, SUCATAS DE METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS, FERRAGENS DE MATERIAIS FUNDIDOS EM GERAL

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823331849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 000320, DE 05/01/2005, TRANSFERÊNCIA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT.:FRANCISCO AMANCIO DE OLIVEIRA. código 175 · RPI 1993
  2. 19/08/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1963
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1938
  4. 19/02/2002 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E PROVE QUE O SIGNATáRIO DO DOCUMENTO DE CESSãO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONáRIA, BEM COMO PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE/CESSIONáRIA, TENDO EM VISTA A CLASSE DECLARADA NO PEDIDO DE REGISTRO E OS PRODUTOS REIVINDICADOS. INT.: FRANCISCO AMANCIO DE OLIVEIRA. código 045 · RPI 1624
  5. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)