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QUALY CESTAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2001 por QUALY DISTRIBUIDORA DE CESTAS DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 823330796, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823330796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularQUALY DISTRIBUIDORA DE CESTAS DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.715.611/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "QUALY" E "CESTAS" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - CESTAS BÁSICAS, CESTAS NATALINAS E CESTAS DE ALIMENTOS EM GERAL, INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823330796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 09/04/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180050968 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido inicial, para declarar nulo o ato administrativo de extinção da marca.Conforme decidido pelo MM Juízo do Tribunal Regional Federal da 3ªRegião.<br /> código IPAS639 · RPI 2518
  3. 11/12/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TERCEIRA VARA FEDERAL DA CAPITAL/SP - Nº 0019779-32.2012.403.6100 E PROC. INPI Nº 52400.078721/2012-68 código 569 · RPI 2188
  4. 26/06/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 815607563, 816000182 E 816000190. código 820 · RPI 2164
  5. 30/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2121
  6. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070058014 (visualizar no Portal INPI), de 10/08/2007 código 511 · RPI 1977
  7. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  8. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  9. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602