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LURMARK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2000 por MEJERIFORENINGEN DANISH DAIRY BOARD, processo nº 823326527, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823326527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito26/10/2000
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2024
TitularMEJERIFORENINGEN DANISH DAIRY BOARD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PEIXE, AVES E CARNE DE CAÇAS; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS E VEGETAIS EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS; GELATINAS, GELÉIAS, COMPOTAS DE FRUTAS; OVOS, LEITE E LATÍCINIOS INCLUINDO MANTEIGA; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823326527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170004735 (10/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Mejeriforeningen Danish Dairy Board<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  3. 28/01/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2247
  4. 08/11/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA QUE CONTENHA AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE AO USO DA MARCA, TENDO EM VISTA QUE O DISPOSTO NO ITEM 8 DO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO ANEXADO AOS AUTOS (FL. 25), E QUE AS CONDIÇÕES DE USO DA MARCA DEVEM CONSTAR DO REGULAMENTO, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 147 DA LPI. código 090 · RPI 2131
  5. 28/08/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1912
  6. 09/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1566

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)