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PRIMERA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2000 por CAMP SERVICE PROJETOS ESPECIAIS LTDA., processo nº 823324958, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823324958
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMP SERVICE PROJETOS ESPECIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.849.048/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA DE PROJETOS ESPECIAIS, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE MERCADO E CONJUNTURA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823324958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1871
  2. 06/06/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7). NOTE QUE "PESQUISA DE MERCADO" PERTENCE À NCL(7) 35 código 090 · RPI 1848
  3. 29/11/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1816, DE 25/10/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 296 · RPI 1821
  4. 29/11/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DA ATIVIDADE REQUERIDA NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E O CONSTANTE NO CARTÃO DO CNPJ. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 091 · RPI 1821
  5. 25/10/2005 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. , TENDO EM VISTA O NOME DO SIGNATÁRIO NÃO CONSTAR NA DOCUMENTAÇÃO DA CEDENTE APRESENTADA. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 045 · RPI 1816
  6. 02/01/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1617
  7. 09/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1566

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Classificação figurativa (Viena)