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AGAFARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2000 por AGAFARMA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS, processo nº 823320154, nas classes 03. Registro em vigor até 05/12/2026.

Número do processo823320154
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2026
TitularAGAFARMA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS
CNPJ/CPF do titular01.569.100/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE; ARTIGOS DE TOUCADOR E COSMÉTICOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823320154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150322602 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Agafarma Associação Gaúcha de Farmácias<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  2. 21/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- AGAFARMA IND E COM DE MEDICAMENTOS LTDA código 565 · RPI 2072
  3. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  4. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO "[TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]", PARA CORRETA ADEQUAÇÃO A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1847
  5. 09/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1566

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Classificação figurativa (Viena)