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STEELSERV

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2001 por STEEL SERV COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 823316548, nas classes 35. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo823316548
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2001
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularSTEEL SERV COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular58.740.440/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MÁQUINAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA, DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS, FITAS, LÂMINAS, LÂMINAS RASPADORAS PARA ROTOGRAVURA E FLEXOGRAFIA, LÂMINAS CORTANTES PARA REBOBINADEIRA E EXTRUSORA, SOLUÇÃO DE LIMPEZA DE CILINDRO E CHAPAS DE AÇO EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823316548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180390328 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STEEL SERV COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marlene Manzoni Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  3. 25/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2016
  4. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  5. 28/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1599

Classificação figurativa (Viena)