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ESTILO CRIANÇA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2000 por CLUBE DA CRIANÇA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES INFANTIS LTDA ME, processo nº 823306950, nas classes 25. Registro em vigor até 05/12/2026.

Número do processo823306950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2026
TitularCLUBE DA CRIANÇA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES INFANTIS LTDA ME
CNPJ do titular00.055.801/0001-54
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], SUNGAS, CALÇÃO DE BANHO, ROUPA DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISA, PUNHO DE CAMISA, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, COLETES, ROUPA FEITA COM MATERIAL IMITANDO COURO, FAIXA PARA A CABEÇA, FAIXA [VESTUÁRIO], JAPONA, JAQUETA, MACACÃO, MALHA [VESTUÁRIO], PIJAMA, ROUPA DE PRAIA, SAIA, TÚNICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823306950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170093352 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CLUBE DA CRIANÇA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES INFANTIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  3. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  4. 02/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1565

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Classificação figurativa (Viena)