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CALIPEÇAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2000 por CALIPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA - ME, processo nº 823305082, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823305082
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularCALIPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular26.565.176/0001-84
UF · PaísMT · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra PEÇAS, isoladamente.

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES : BUCHAS DE SUSPENSÃO, AMORTECEDORES, TERMINAIS DE DIREÇÃO, PIVÔ DE SUSPENSÃO, CAIXA DE DIREÇÃO, VELAS, CABOS DE VELAS, BARRA DE DIREÇÃO, ROLAMENTOS DE RODAS, BOMBAS D'AGUA, FITAS DE EMBREAGEM, CABOS DE FREIO, EIXOS, EMBREAGENS, ENGRENAGENS, FREIOS, MOTORES, PÁRA-BRISAS, PARA-CHOQUES, PNEUS, PORTAS, RETROVISOR, RODAS, VOLANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823305082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  3. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  4. 02/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1565

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