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SUPERREDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2000 por SUPERREDE INTERNET LTDA, processo nº 823302253, nas classes 38. Registro em vigor até 05/12/2026.

Número do processo823302253
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2026
TitularSUPERREDE INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular03.789.423/0001-20
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TELECHAMADAS (RÁDIO, PAGER, TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA); TELEFONE (COMUNICAÇÃO POR-);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823302253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160348525 (01/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUPERREDE INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  3. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  4. 02/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1565

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