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SOUTH GIRL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2001 por SOUTH TO SOUTH CONFECÇÕES LTDA, processo nº 823299350, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823299350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularSOUTH TO SOUTH CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular61.398.186/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GIRL".

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

CINTO DE SEGURANÇA PARA ALPINISTAS, ARCO E FLEXA, ASAS DELTA, LUVAS DE BEISEBOL, BICICLETAS FIXAS PARA EXERCÍCIOS DE GINÁSTICA, BOTAS COM PATINS, ESQUI DE SURFE, EXTENSORES PEITORAIS PARA EXERCÍCIOS, LUVAS DE BOXE, NADADEIRAS PARA NADADORES (PÉ DE PATO), PRANCHAS A VELA, PRANCHAS PARA SURFE, PRANCHAS DE SKATE, RAQUETES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823299350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 15/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1897
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1861
  5. 21/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1598

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