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DGT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2001 por PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, processo nº 823293270, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823293270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2001
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularPLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.935.576/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

COMPONENTES PLÁSTICOS UTILIZADOS COMO ACABAMENTO INTERNO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS (COMPONENTES E MOLDURAS DE PAINÉIS DE INSTRUMENTOS, PUXADORES DE PORTA, APLIQUES INTERNOS, ARREMATES LATERAIS, MOLDURAS DE CONSOLE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823293270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 11/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2188
  3. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  4. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  5. 21/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1598

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