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C.E.O. DO FUTURO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2001 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 823292975, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823292975
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS, CONCURSOS E PREMIAÇÕES, SEM FINALIDADE COMERCIAL OU PUBLICITÁRIA; SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU, INCLUINDO-SE OS SERVIÇOS DE ENSINO A DISTÂNCIA MEDIADO POR TECNOLOGIAS EM QUE PROFESSORES E ALUNOS ESTÃO SEPARADOS ESPECIAL E/OU TEMPORALMENTE (PRESTADOS POR MEIO DE MATERIAL IMPRESSO, CDS, FITAS CASSETES, FITAS DE VIDEO, CD-ROMS, PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET, POR RÁDIO, PELA TELEVISÃO E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO); ATIVIDADES CULTURAIS, DESPORTIVAS, ARTÍSTICAS, INFORMATIVAS, DE ENTRETENIMENTO, LAZER E DIVERSÃO. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823292975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 18/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2054
  3. 28/10/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. "JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES' (BR/RJ) código 009 · RPI 1712
  4. 14/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1597

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