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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/09/2000 por HORTENCIA ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 823288838, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823288838
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularHORTENCIA ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.041.408/0001-25
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS ALIMENTARES, PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA, FLOCOS DE MILHO, MASSAS ALIMENTARES, COMIDA À BASE DE FAIRNHA, MISTURAS PARA BOLO, MILHO PARA PIPOCA, TEMPEROS, ESPECIARIAS, CONDIMENTOS, CONFEITOS À BASE DE AMENDOIM, PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, FEIJÃO, FARINHA DE TAPIOCA PARA USO ALIMENTAR, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823288838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 04/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMERCIAL PRIMAVERA LTDA código 235 · RPI 2087
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 13/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1949
  5. 30/10/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. SÔNIA PATRÍCIA A. PENA G. P. - LANCASTER. código 243 · RPI 1921
  6. 30/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1882
  7. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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