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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2000 por MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC., processo nº 823286908, nas classes 09. Registro em vigor até 05/12/2036.

Número do processo823286908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2036
TitularMAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS ELÉTRICOS E CIENTÍFICOS, A SABER, TELEFONES, RÁDIOS, RADIORELÓGIOS, FITAS DE VÍDEO, DISCOS DE VÍDEO, DISCOS COMPACTOS, DISCOS DE ÁUDIO E FITAS DE ÁUDIO PRÉ-GRAVADOS RELACIONADAS A BEISEBOL, GRAVAÇÕES RELACIONADAS A BEISEBOL, BINÓCULOS, APARELHO DE EXIBIÇÃO DE VÍDEO, CÂMERAS; CALEIDOSCÓPIOS; PROGRAMAS DE COMPUTADOR; PROTETORES DE PLACA DE COMUTAÇÃO ELÉTRICA; PLACAS ELÉTRICAS, SINAIS LUMINOSOS; SINAIS DE NÉON, ÓCULOS DE SOL; ESTOJOS PARA LENTES E LENTES DE CONTATO; CORRENTE PARA ÓCULOS; ARMAÇÕES DE ÓCULOS; CORDÕES PARA ÓCULOS; LENTES DE VIDROS PARA ÓCULOS; ÍMÃS; ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO, CAPACETES DE PROTEÇÃO; ESTOJOS PARA CÂMERAS, CORREIAS PARA CÂMERAS, APITOS, CAPACETES PARA BATEDORES, CAPACETES DE RECEPTORES, ACESSÓRIOS DE COMPUTADOR, TAIS COMO ALMOFADA PARA "MOUSE", PROTETORES DE TELA, ALMOFADA PARA O PULSO, ARMAÇÕES PARA MONITOR, QUADROS DE MEMORANDOS, GABINETES DE COMPUTADOR, ESTOJOS PARA DISCOS COMPACTOS, CARTUCHOS, DISCO E FITAS DE JOGOS DE VÍDEO E DE COMPUTADOR, PROGRAMAS DE JOGO DE COMPUTADOR E PROGRAMAS DE COMPUTADOR DESCARREGÁVEIS DA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823286908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260018782 (15/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260009669 (12/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2876
  3. 09/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200135445 (18/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2579
  4. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160005613 (08/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Major League Baseball Properties, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  5. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  6. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  7. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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Classificação figurativa (Viena)