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JUNTALIG

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2000 por RODRIGUES & ZAMPILLI LTDA ME, processo nº 823281108, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823281108
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGUES & ZAMPILLI LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.015.559/0001-58
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARGAMASSA, ARGILA, ARMADURAS PARA CONSTRUÇÃO, AZULEJOS, CAIBROS, CAL, CALHAS, CIMENTO, COMPENSADO, CONCRETO, MADEIRA DE CONSTRUÇÃO, VIDRO DE CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS, ESCADAS, ESCORAS, ESQUADRIAS NÃO METÁLICAS, ESTACAS, FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA, GRANITO, JANELAS NÃO METÁLICAS, LADRILHOS, LAJES, LAMBRIS, MÁRMORE, MARQUISES, MASTROS NÃO METÁLICOS, MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, MOLDURAS, PAPEL DE CONSTRUÇÃO, PEDRA, PICHE, PISOS NÃO METÁLICOS, PORTAS, POSTES, REBOCOS DE CIMENTO, RESERVATÓRIOS EM ALVENARIA, RIPAS, SOLEIRA, TÁBUAS, TAPUMES NÃO METÁLICOS, TACOS, TIJOLOS, TELHADO NÃO METÁLICO, TELHAS NÃO METÁLICAS, VIGAS NÃO METÁLICAS, TUBOS NÃO METÁLICOS, VIDRO PARA VIDRAÇA, VIDRAÇAS, VITRAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823281108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDAS ALTERAçõES NA ESPECIFICAçãO, PARA ADEQUAçãO à CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1847
  3. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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