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TÊMPERA DESIGN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2001 por TÊMPERA - ESTÚDIO DE ARTES VISUAIS S/C LTDA - ME, processo nº 823279146, nas classes 42. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo823279146
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularTÊMPERA - ESTÚDIO DE ARTES VISUAIS S/C LTDA - ME
CNPJ do titular56.814.593/0001-84
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENHOS ARTÍSTICOS, SERVIÇOS DE ESCULTURAS E PINTURAS, CRIAÇÃO DE DESENHOS DE MARCAS PROJETOS DE DESENHO TÉCNICO E ARTÍSTICO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823279146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170070386 (07/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Tempera Estudio de Artes Visuais S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1862
  4. 29/10/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA MARCA código 004 · RPI 1660
  5. 14/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1597

Classificação figurativa (Viena)