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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2001 por CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP, processo nº 823275590, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823275590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularCENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP
CNPJ/CPF do titular62.226.170/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO; COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR; GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS; PROMOÇÃO DE VENDAS; PROPAGANDA; PUBLICIDADE; SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823275590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUSÃO DE "MEIO VIRTUAL DE DISPONIBILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E SERVICOS DO PRÓPRIO REQUERENTE" POR SER GENÉRICO. código 351 · RPI 1861
  4. 14/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1597

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Classificação figurativa (Viena)