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PROCAT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2001 por PROCAT MEDICINA OCUPACIONAL E ASSISTENCIAL S/C LTDA, processo nº 823273822, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823273822
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularPROCAT MEDICINA OCUPACIONAL E ASSISTENCIAL S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular00.831.938/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823273822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160038819 (29/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>PROCAT MEDICINA OCUPACIONAL E ASSISTENCIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2437, de 19/09/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2462
  2. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  5. 14/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1597

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