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FLOR DA LUZ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2001 por AUTO POSTO FLOR DA LUZ LTDA, processo nº 823270939, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823270939
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTO POSTO FLOR DA LUZ LTDA
CNPJ/CPF do titular03.546.766/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVOS NÃO QUIMICOS PARA COMBUSTIVEIS, ALCOOL USADO COMO COMBUSTIVEL, CARBURANTES, COMBUSTIVEIS, COMBUSTIVEIS, OLEO (COMBUSTIVEL), GASOLINA, GASOLEO, GRAXAS, GRAXA LUBRIFICANTE, GRAXA PARA CORREIAS, LUBRIFICANTES, OLEO COMBUSTIVEL, OLEO LUBRIFICANTE, OLEO PARA MOTOR, OLEO PESADO COMBUSTIVEL, PETROLEO (BRUTO OU REFINADO), QUEROSENE, FLUIDOS PARA FREIOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823270939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1887
  2. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  3. 14/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1597