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DIARIUM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2000 por COELHO & COELHO CONFECÇÕES LTDA, processo nº 823269809, nas classes 25. Registro em vigor até 05/12/2026.

Número do processo823269809
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2026
TitularCOELHO & COELHO CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.740.100/0001-78
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BLUSAS, CALÇAS, CAMISAS, TOP, VESTIDOS, SAIAS, CONJUNTOS E TERNOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823269809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170233897 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>COELHO & COELHO CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160342852 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>R&G CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  3. 05/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FIORELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2074
  4. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1924
  5. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  6. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  7. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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Classificação figurativa (Viena)