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SHOPPING CIDADE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2000 por CIDADE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 823269531, nas classes 35. Registro em vigor até 13/05/2028.

Número do processo823269531
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2000
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2028
TitularCIDADE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular64.309.149/0001-30
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTERS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL E COMERCIAL; PESQUISA DE OPINIÃO E DE MERCADO; PESQUISA DE MARKETING; PROMOÇÃO DE VENDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823269531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170193201 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIDADE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  2. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 24/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1868
  5. 30/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1847
  6. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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