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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2000 por LIDER FASHION LTDA, processo nº 823267580, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823267580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2000
Data da concessão06/03/2007
Vigência até06/03/2017
TitularLIDER FASHION LTDA
CNPJ/CPF do titular03.266.314/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS, CALÇADOS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, CUECAS, JAPONAS, JAQUETAS, MEIAS, PALETÓS, TERNOS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823267580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170187683 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>LIDER FASHION LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2446, DE 21/11/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2485
  2. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  3. 06/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1887
  4. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  5. 19/08/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EOZ MODA LTDA código 235 · RPI 1702
  6. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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Classificação figurativa (Viena)