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MUNDO DO CHOCOLATE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2000 por MUNDO DO CHOCOLATE LTDA, processo nº 823267350, nas classes 30. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo823267350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2000
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularMUNDO DO CHOCOLATE LTDA
CNPJ do titular11.600.653/0001-28
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOCOLATE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PASTELARIA E SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LEVEDO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHO (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃO; CONFEITARIA (PRODUTOS DE-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823267350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230096100 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ERBE ADMINISTRADORA DE BENS E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PASTELARIA E SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LEVEDO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHO (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: PÃO; CONFEITARIA (PRODUTOS DE-). Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto ao emprego da marca para os itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2821
  2. 15/10/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230193029 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MUNDO DO CHOCOLATE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca apenas para parte da especificação. Os já comprovados são: "pão" e "confeitaria". Todos os demais itens carecem de maior comprovação e estão sujeitos à caducidade parcial.<br /> código IPAS267 · RPI 2806
  3. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230163369 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MUNDO DO CHOCOLATE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  4. 04/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230096100 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ERBE ADMINISTRADORA DE BENS E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2726
  5. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180410562 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NILSON HASSELSTRON - 43020542987<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  6. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130063633 (09/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br /><b>Cessionário: </b>NILSON HASSELSTRON - 43020542987<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  7. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  8. 24/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RAQUEL DAL BELO ME código 235 · RPI 1994
  9. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  10. 20/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. código 004 · RPI 1950
  11. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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