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NL IMÓVEIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2000 por G.H. EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 823266249, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823266249
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularG.H. EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.984.506/0001-61
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA DE TERCEIROS; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA DE TERCEIROS; ALUGUEL DE IMÓVEIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823266249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2013 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 2213
  2. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  3. 27/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 813916305. código 100 · RPI 1886
  4. 04/07/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1852
  5. 04/07/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1844, DE 09/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA CADASTRADA NO BANCO DE DADOS DO INPI. código 295 · RPI 1852
  6. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  7. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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