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CATUABA POPOSUDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2000 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA VERDE LTDA, processo nº 823266010, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823266010
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA VERDE LTDA
CNPJ/CPF do titular75.477.893/0001-60
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CATUABA"

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTES E CATUABA [BEBIDAS ALCOÓLICAS]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823266010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1876
  2. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO ANTERIOR PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA EM VISTA DA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1850
  3. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  4. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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Classificação figurativa (Viena)