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ALBERTO' S

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2000 por RESTAURANTE MEIA PRAIA, processo nº 823245721, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823245721
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2000
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularRESTAURANTE MEIA PRAIA
CNPJ/CPF do titular03.449.785/0001-72
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

LANCHONETES, RESTAURANTE, PIZZARIA E CONFEITARIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823245721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210224409 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE MEIA PRAIA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /><b>Cedente: </b>RESTAURANTE E PIZZARIA SÃO PEDRO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RESTAURANTE MEIA PRAIA<br/> código IPAS270 · RPI 2635
  3. 05/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160052507 (16/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>AMANCIO CAVALCANTE DE SOUSA NETO<br /><b>Procurador: </b>Luis Augusto Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2474
  4. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180012208 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE E PIZZARIA SÃO PEDRO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sidemir Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Sidemir Rogério de Souza e nomeado novo representante Sidemir Rogério de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  5. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160281883 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sidemir Rogério de Souza<br /><b>Cessionário: </b>RESTAURANTE E PIZZARIA SÃO PEDRO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  6. 26/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170313946 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE E PIZZARIA SÃO PEDRO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sidemir Rogério de Souza<br /> código IPAS577 · RPI 2451
  7. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  8. 11/08/2009 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI (CESSIONÁRIA) RESTAURANTE E PIZZARIA SÃO PEDRO LTDA ME. PET.(SC) 017060006094, DE 22/08/2006. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSASTIFATORIAMENTE.*INT.: HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO código 125 · RPI 2014
  9. 24/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.*INT.: HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO código 091 · RPI 1994
  10. 16/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1980
  11. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  12. 19/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1563

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Classificação figurativa (Viena)