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SIDI MEDICINA POR IMAGEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2000 por SERVICO DE INVESTIGACAO DIAGNOSTICA - SIDI S/A, processo nº 823244784, nas classes 42. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo823244784
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2000
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularSERVICO DE INVESTIGACAO DIAGNOSTICA - SIDI S/A
CNPJ do titular91.744.508/0001-50
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MEDICINA POR IMAGEM".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS EM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, EXECUÇÃO E SUPERVISÃO, RADIOLOGIA GERAL E INTERVENCIONISTA; ECOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA; RESSONÂNCIA MAGNÉTICA; DENSITOMETRIA ÓSSEA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823244784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200415343 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA SIDI S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1949
  4. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  5. 19/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1563

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Classificação figurativa (Viena)