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MIMOSA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2001 por CASA MIMOSA HIDRAULICA E ACABAMENTOS LTDA, processo nº 823239780, nas classes 35. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo823239780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2001
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularCASA MIMOSA HIDRAULICA E ACABAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.978.978/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE TUBULAÇÕES DE ÁGUA, VÁLVULAS HIDRÁULICAS, PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO, CALHAS, TUBOS, CHAMINÉS, COBERTURAS, MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL, DIVISÓRIAS, ESQUADRIAS, PORTAS, JANELAS, PIAS, FELTROS PARA CONSTRUÇÀO, VENEZIANAS, LAMBRIS, CONEXÕES, MATERIAIS REFRATÁRIOS, MATERIAIS HIDRÁULICOS EM GERAL, MATERIAIS DE ACABAMENTO DE CONSTRUÇÃO EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210068848 (03/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA MIMOSA HIDRÁULICA E ACABAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Santana da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  4. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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