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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2001 por OPTIBRAS PRODUTOS OTICOS LIMITADA, processo nº 823238997, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823238997
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularOPTIBRAS PRODUTOS OTICOS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular45.106.747/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

CAFETEIRAS ELÉTRICAS; CAFETEIRAS ELÉTRICAS (PERCOLADORES); CHAPAS DE FERRO PARA COZINHAS (GRELHAS-; CHURRASQUEIRAS; COZINHA (EXAUSTOR PARA-); COZINHAR (APARELHOS E INSTALAÇÕES PRÓPRIOS PARA -); FOGÃO (GRELHAS DE -); FOGÕES DE COZINHA; FORNALHAS DE COZINHA (FOGÕES); FORNOS DE PADARIA; FRIGIDEIRAS ELÉTRICAS; GELO (APARELHOS E MÁQUINAS PARA -); GRELHAS DE FOGÃO; GRELHAS (CHAPAS DE FERRO) PARA ASSAR; RESFRIADORES DE BEBIDAS; RESFRIAMENTO (INSTALAÇÕES DE -) PARA ÁGUA; SECADOR DE CABELO; SECADORAS DE ROUPA, ELÉTRICAS; SECADORES DE MÃO (APARELHOS -) PARA BANHEIROS; TORRADEIRAS PARA PÃO; TORREFADORES DE CAFÉ; TORREFADORES DE CAFÉ; TORREFADORES DE FRUTAS; UTENSÍLIOS DE COZINHA, ELÉTRICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823238997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1887
  2. 29/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1860
  3. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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