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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2001 por MOBPANDA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, processo nº 823232735, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823232735
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularMOBPANDA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.803.753/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COMÉRCIO DE SOFÁS, POLTRONAS, CAMAS, COLCHÕES, MESAS, CADEIRAS, ALMOFADAS, ARMÁRIOS, OBJETOS DE ARTE DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO, BANCOS, BAÚS, NÃO METÁLICOS, BIOMBOS, CARRINHOS DE CHÁ, CARRINHOS DE SERVIR À MESA, CÔMODAS, ESCRIVANINHAS, ESPELHOS, ESPREGUIÇADEIRAS, ESTATUETAS, PRATELEIRAS E ESTANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823232735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2403
  2. 26/07/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2377
  3. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20010042128 (01/10/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>MOBPANDA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  4. 14/10/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON - SOUZA CRUZ S/A. (BR/RJ). código 009 · RPI 1710
  5. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

Classificação figurativa (Viena)