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GOLPE FATAL GF

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2001 por DETONA CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 823230910, nas classes 25. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo823230910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularDETONA CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular12.249.735/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, JAQUETAS, MEIAS, MACACÕES, ROUPA ÍNTIMAS, ROUPAS DE COURO, SAIAS, SHORTS, VESTIDOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260085959 (25/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NTK CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 30/12/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250286080 (03/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NTK CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários com diferentes significados, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, diversos conjuntos contendo o termo ?fatal? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2869
  3. 21/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210493780 (11/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DETONA CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Cedente: </b>G.H.Y. CONFECÇÕES LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DETONA CONFECÇÕES LTDA ME<br/> código IPAS270 · RPI 2659
  4. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180070638 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>G.H.Y. CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  5. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PIERRE LEROC CONFECCOES LTDA código 565 · RPI 2143
  6. 22/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2133
  7. 20/01/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080031206 (SP), de 21/05/2008 código 511 · RPI 1985
  8. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  9. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO 'TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE' PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 25 código 351 · RPI 1934
  10. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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