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ANDAMIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2000 por ANDAMIRO CO., LTD., processo nº 823226280, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823226280
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2000
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularANDAMIRO CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MÁQUINAS PARA CONTAR E SEPARAR DINHEIRO; APARELHOS DE RECREAÇÃO PARA PARQUES DE DIVERSÃO; MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE VENDA DE TÍQUETES; JOGOS (APARELHOS PARA -) ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; CAIXAS DE MÚSICA DO TIPO JUKE BOXES; SOFTWARE DE COMPUTADOR REGISTRADO; CARTUCHOS DE JOGOS DE VÍDEO; MÁQUINAS DE VENDA; APARELHOS PARA JOGOS DE VÍDEO ELETRÔNICOS; MÁQUINAS ACIONADAS POR MOEDAS (PARA ENTRETENIMENTO) [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823226280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 21/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2111
  3. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1887
  5. 14/05/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE código 004 · RPI 1636
  6. 23/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1568

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Classificação figurativa (Viena)