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TV SERRA DOURADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2000 por TV SERRA DOURADA LTDA, processo nº 823223434, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823223434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularTV SERRA DOURADA LTDA
CNPJ do titular01.061.837/0001-03
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TV".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIAIS DE RÁDIO, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE DE RÁDIO, COMERCIAIS PARA A TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823223434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 20/03/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB) 810090225781 DE 10/08/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2100 DE 05/04/2011. *INT. SERGIO RIBEIRO DA SILVA. código 735 · RPI 2150
  3. 05/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2100
  4. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  5. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O ITEM "PROGRAMA", POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1846
  6. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

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